terça-feira, 8 de outubro de 2019

DIA DA CRIANÇA-12 DE OUTUBRO


Resultado de imagem para dia das criancasMEUS AMORES! LEIA O TEXTO ABAIXO E EM SEGUIDA RESPONDA AS QUESTÕES PROPOSTA EM SEU CADERNO DE HISTÓRIA

VAMOS CONHECER OS DIREITOS DA CRIANÇA?
Toda criança é amparada por um conjunto de direitos fundamentais que garantem seu bem-estar, liberdade, estudo e convívio social. São os chamados direitos das crianças.
Este conjunto de direitos é fundamentado e baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que são propostos em dez princípios que devem ser respeitados e preconizados.
No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja detalhadamente cada um dos princípios que fundamenta os direitos das crianças:

1. Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, devem ter os direitos garantidos.

Este primeiro princípio é o que garante que toda criança será assistida dos direitos propostos pela UNICEF, com base na Declaração dos Direitos da Pequena Criança.
Neste conjunto de direitos, a criança poderá desfrutar de todos os direitos desta declaração, sem distinção de raça, religião, nacionalidade, idioma, opiniões políticas ou razão de qualquer outra natureza que seja inerente à própria criança ou à sua família.

2. A criança será protegida e terá direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.

Este princípio garante o direito a proteção especial da criança para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Ou seja, ela terá proteção e a oportunidade de dispor de serviços estabelecidos por lei que possam ajudá-la no seu processo de desenvolvimento, seja físico, mental, moral, espiritual e social.
Estes serviços devem ser estabelecidos em lei e oferecidos de forma saudável e normal, além de terem condições de liberdade e dignidades para as crianças.

3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.

Este princípio garante que toda criança tem direito, desde o seu nascimento, a ter um nome e uma nacionalidade.
O registro do nome fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais da criança, bem como a alegação de sua nacionalidade.

4. Toda criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.

Neste princípio é assegurado a toda criança o direito a ter alimentação, moradia e assistência médica adequadas, tanto para criança, quanto para mãe.
A criança e sua mãe então poderão ter a garantia de uma boa saúde, onde são disponibilizados cuidados especiais que vão desde o pré-natal até o pós-natal, além de um local para morar e os serviços médicos adequados.

5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a tratamento, educação e cuidados especiais.

Este princípio é voltado para a garantia de que a saúde, a educação e o tratamento de crianças portadoras de necessidades especiais seja oferecida.
Estas crianças sofrem algum tipo de impedimento social e devem receber o tratamento adequado para sua inserção na sociedade, tendo também em vista as particularidades do seu caso.

6. Toda criança precisa de amor e compreensão.

Neste princípio é garantido que toda criança deve ter direito ao amor e compreensão tanto por parte dos pais, quanto da sociedade.
Por estar em fase de desenvolvimento, a criança necessita de amor e compreensão para que ela cresça de maneira plena e harmoniosa, tendo o amparo necessário dos pais e responsáveis.

7. Toda criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.

Este princípio aborda a garantia do direito a educação gratuita das crianças e o direito ao lazer infantil.
O interesse da criança em aprender deve ser superior e direcionador daqueles que têm a responsabilidade de educá-los.
Portanto, a criança deve ter seus ensinamentos e aprendizados através de dinâmicas lúdicas como jogos e brincadeiras, além de ter o direito de receber a educação escolar de forma gratuita e obrigatória, pelo menos nas etapas elementares.
Ela necessita de uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral, vindo a ser um membro útil à sociedade.

8. Toda criança estará, em qualquer circunstância, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

Este princípio fala sobre o direito da criança de ser socorrida em primeiro lugar, em casos de acidentes ou catástrofes. Ela deve figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

9. A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração.

Neste princípio é garantido o direito à criança de ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança não deve ser objeto de nenhum tipo de tráfico e nem ser utilizada como mão-de-obra para qualquer tipo de trabalho sem ter uma idade mínima adequada.
Ela também não pode se ocupar de nenhum tipo de emprego ou trabalho que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.

O último princípio trata do direito à criança de crescer dentro de uma sociedade solidária, compreensiva, fraterna e justa.
Ela deve ser protegida contra toda e qualquer prática que fomente a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra espécie, devendo ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
               FELIZ DIA  DAS CRIANÇAS!

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